- outubro 8, 2019
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O Regime de Tributação sobre o Lucro Presumido, é um regime de incidência que se utiliza de uma presunção de ganhos.
Importante analisar este tópico em conjunto com os tópicos: “Tributação pelo Simples Nacional” e “Lucro Real vale a pena?“.
Em relação à tributação sobre o Lucro Presumido os valores são:
Sobre o faturamento
4,8 % de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
2,88% de CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
3,00% de COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
0,65% de PIS – Programa de Integração Social;
2% a 5% de ISS – Imposto sobre Serviço, dependendo do município.
Sobre a folha de pagamento
20% de INSS Patronal sobre: pró-labores, salários de empregados e pagamentos a autônomos se houver;
5,8% de contribuição a terceiros juntamente com o INSS;
1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente de trabalho, também juntamente com o INSS.
Conclusão
Em resumo, se optar pelo Tributação sobre o Lucro Presumido, os impostos pagos pelo representante comercial serão: de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento da empresa somado aos tributos pagos sobre a folha de pagamento.