Tributação sobre o Lucro Presumido.

O Regime de Tributação sobre o Lucro Presumido, é um regime de incidência que se utiliza de uma presunção de ganhos.

Importante analisar este tópico em conjunto com os tópicos: “Tributação pelo Simples Nacional” e “Lucro Real vale a pena?“.

Em relação à tributação sobre o Lucro Presumido os valores são:

 

Sobre o faturamento

4,8 % de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

2,88% de CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

3,00% de COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

0,65% de PIS – Programa de Integração Social;

2% a 5% de ISS – Imposto sobre Serviço, dependendo do município.

 

Sobre a folha de pagamento

20% de INSS Patronal sobre: pró-labores, salários de empregados e pagamentos a autônomos se houver;

5,8% de contribuição a terceiros juntamente com o INSS;

1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente de trabalho, também juntamente com o INSS.

 

Conclusão

Em resumo, se optar pelo Tributação sobre o Lucro Presumido, os impostos pagos pelo representante comercial serão: de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento da empresa somado aos tributos pagos sobre a folha de pagamento.

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