- outubro 8, 2019
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“Quero ser representante comercial, e agora?”
Traz-se aqui um assunto que é alvo de dúvidas para a pessoa que quer iniciar ou já iniciou o desenvolvimento da atividade de representação comercial.
Existem diversas questões:
Como faço para começar a desenvolver a atividade de Representante Comercial?
O que faço para me registrar?
De quais documentos preciso?
Qual o passo-a-passo?
Diante de tais questionamentos, o objetivo deste post será demonstrar de forma objetiva as modalidades de prestação dos serviços de representação comercial, monstrando quais os requisitos para cada uma delas, sendo basicamente três:
- Como pessoa física;
- Como pessoa jurídica, em sociedade;
- Como pessoa jurídica de forma individual.
Passemos a analisá-las.
1. Como pessoa Física
Para iniciar a atividade de representante comercial como pessoa física, você precisará realizar um registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais – CORE de seu estado.
O referido registro exige alguns documentos e pagamento de uma taxa de inscrição, que varia de estado para estado, numa média de R$ 500,00 (quinhentos reais).
No CORE não é exigido nenhuma prova teórica ou prática, de acordo com a Lei que regula a atividade, basta apenas que você dê entrada com os seguintes documentos[1]:
- Cópia de RG, CNH ou outra carteira de identificação profissional aceita como comprovante de identificação civil;
- Prova de quitação com o serviço militar (quando for do sexo masculino);
- Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
- Comprovante de antecedentes criminais[2];
- Quitação do imposto sindical;
Estes documentos são os básicos para você se registrar como representante comercial.
É bom lembrar que em cada estado os CORE´s podem ter mais alguma exigência documental, e por este motivo, é interessante que você entre em contato com o de sua região, antes de ir diretamente ao guichê realizar a inscrição.
O link abaixo fornece o contato de todos os CORE´s do Brasil:
http://www.confere.org.br/regionais.html.
Lembre-se que as empresas que gozam de mais know how no mercado, certamente exigirão a emissão de um comprovante fiscal de prestação dos serviços (Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA).
Nesta modalidade, como pessoa física, este documento pode ser a Nota Fiscal Eletrônica ou o RPA.
Ambos os documentos exigem um cadastro na prefeitura municipal de sua localidade, onde passarão a realizar a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Você terá que preencher um formulário que normalmente é disponibilizado pelo site da prefeitura de sua cidade.
Com isso, você estará apto a prestar a atividade de representação comercial.
2. Como pessoa jurídica, em sociedade
Antes de adentrar nos requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica apta a prestar o serviço de representação comercial, informa-se que esta é aquela onde existem 2 ou mais sócios.
A pessoa jurídica de caráter individual será trabalhada no próximo item.
Explicada a premissa, verifica-se que para que haja o Registro da referida pessoa jurídica, um destes sócios deverá ter realizado o registro junto ao CORE, conforme item anterior.
Não há exigência de que todos os sócios estejam inscritos junto ao CORE, bastando que apenas um dos responsáveis legais responda pelos os atos técnicos praticados pela empresa.
Para que a empresa esteja corretamente registrada, passa-se a analisar o que será necessário para fazer este registro, em quais órgãos e quais documentos você precisará apresentar.
O PRIMEIRO PASSO é fazer o registro de um dos sócios no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – CORE.
Sendo um dos sócios registrados no CORE, como representante comercial (pessoa física), como SEGUNDO e TERCEIRO PASSOS, deverão ser feitos os registros em paralelo na Receita Federal e na Junta Comercial Estadual, que exigem os seguintes documentos:
Junta Comercial Estadual (tomando por base o estado do Espirito Santo):
- Capa de Processo/Requerimento, gerada em www.simplifica.es.gov.br e quitado;
- Consulta de Viabilidade, gerada em www.simplifica.es.gov.br;
- Ato Constitutivo;
- DBE- Documento Básico de Entrada disponível em www.receita.fazenda.gov.br;
- Documento de Identidade e CPF do titular da empresa. Se houver terceiro administrado, anexar também sua identidade e CPF.[3]
- DUA – Documento Único de arrecadação, gerado em www.simplifica.es.gov.br e quitado;
- DARF – Documento de arrecadação de Receitas Federais, gerado em www.simplifica.es.gov.br e quitado;
Abaixo, seguem os link´s dos sites das Juntas Comerciais de todo o Brasil:
Receita Federal
Em praticamente todas as Juntas Comerciais, há o sistema integrado ao da Receita Federal. Porém, caso o seu estado não tenha este sistema integrado, necessariamente você precisará se dirigir à Receita Federal, portando todos os Atos Constitutivos da empresa.
Vencidas estas etapas, há um QUARTO PASSO, que será retornar ao CORE de sua região, levando também os documentos da Pessoa Jurídica para seu cadastro, sendo estes:
- Cartão do CPNJ (cópia);
- RG de cada sócio (cópia);
- CPF de cada sócio (Cópia);
PRONTO. Agora a sua empresa de Representação Comercial está constituída!
3. Como pessoa jurídica de forma individual.
Para registro da empresa nesta modalidade, os atos para a constituição serão praticamente idênticos ao do item anterior.
Porém cabe a ressalva de que, caso você queira atuar como pessoa jurídica de maneira individual, sem depender de quem quer que seja, você deverá ser o sócio cadastrado junto ao CORE e, portanto, além de sócio será também o responsável técnico da empresa.
É muito importante que o Representante Comercial tenha em mente que a abertura da pessoa jurídica traz inúmeros benefícios para o desenvolvimento da atividade, desde a emissão das notas fiscais, até o recolhimento de tributos, que trataremos em outro post.
Conclusão
Portanto, para a afirmativa “quero ser representante comercial”, acredita-se ter esgotado as explicações para a pessoa que tem essa pretensão, devendo esta analisar qual modalidade será melhor adequada ao seu caso.
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[1] “Lei 4.886/65 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Art . 3º O candidato a registro, como representante comercial, deverá apresentar:
a) prova de identidade;
b) prova de quitação com o serviço militar, quando a êle obrigado;
c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;
d) fôlha-corrida de antecedentes, expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o registrado houver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos;
e) quitação com o impôsto sindical.” (Cópia fiel da lei).
[2] Espirito Santo poderá ser retirado aqui: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf
[3] Documentos aceitos: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei n°9503, de 23/09/97).