- outubro 8, 2019
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Falaremos sobre as obrigatoriedades do contrato de representação comercial.
Você já se deparou em uma situação que a empresa que você representa te retira um cliente chave no seu faturamento, ou muda o local em que você terá que realizar a representação, diminuindo consideravelmente seus rendimentos?
Você sabia que essas práticas são completamente ilegais e que existe uma lei que te resguarda nestes casos?
Pois é. A Lei de Representação comercial tem uma parte que fala exclusivamente sobre as cláusulas que devem constar no contrato de representação comercial para resguardar o Representante.
Explica-se resumidamente cada alínea destas cláusulas obrigatórias do contrato, que constam no art. 27 desta lei, veja:
Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
a) condições e requisitos gerais da representação;
O contrato deverá falar sobre a obrigatoriedade do representante possuir um registro junto ao CORE, se este registro será de pessoa física ou jurídica, as prerrogativas e deveres do representante, com prazos determinados, como será a atividade, qual o público alvo para a venda, etc.
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
O contrato deverá demonstrar todos os produtos que serão representados para a venda, especificando ao máximo cada um deles.
c) prazo certo ou indeterminado da representação;
Será demonstrado o prazo do contrato, se ele terá o prazo mínimo de um ano, ou será por prazo indeterminado, sendo findado apenas quando houver a manifestação de vontade de uma das partes.
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
Nesta alínea, o contrato deverá explicar a circunscrição exata da área onde será prestada a representação. Ex: São Paulo-SP e Campinas-SP
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
Aqui há a necessidade de constar se a localidade será abordada apenas por você, se haverá mais representantes naquela área, se haverá setorização da área e o tempo que essa divisão durará. Ex.: Exclusividade da área de Campinas-SP nos primeiros 15 dias de cada mês.
f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
A alínea “f” exige que seja estipulada a data exata das entradas e a data exata do pagamento, bem como o percentual incidente sobre cada mercadoria ou serviço. Além disso, deverá constar eventuais causas de desconto da comissão (desde que em obediência à lei).
g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
Causas que possam excluir ou restringir a zona em que foi designada para o representante. Ex.: Alteração de endereço de uma filial.
h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
Aqui constarão obrigações e responsabilidades gerais, como o zelo pelo material, a entrega no prazo determinado dos materiais quando o representante realizar a venda, etc.
i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
Deverá constar no contrato se aquele representante deverá trabalhar exclusivamente aquela empresa representada, sem possibilidade de trabalhar para outras empresas, bem como se a empresa será representada exclusivamente por aquele representante.
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Por fim, deverá constar no contrato, EXPRESSAMENTE, o valor da indenização a ser paga em caso de dispensa sem justa causa do Representante Comercial, não inferior a 1/12 de tudo que ele auferiu como comissões durante o período trabalhado.
Conclusão
Portanto, elencadas as obrigatoriedades do contrato de representação comercial, caso algum destes itens esteja faltando ou esteja de maneira ambígua, desconfie e tente inserir ou retificá-lo antes de assinar o contrato.
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