- outubro 28, 2019
- Posted by: Vinicius da RepCom in Foco
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Neste post falaremos sobre Rescisão e direitos dos representantes comerciais.
Aborderamos o que realmente interessa ao Representante Comercial e para isso lançamos a pergunta: Que direitos o representante comercial tem na rescisão por culpa da representada ou sem justa causa?
Para isso, primeiramente esclareceremos que quando o representante comercial pede a rescisão do contrato, ou o contrato é rescindido por justa causa (descrita no art. 35 e seus incisos[1] da Lei de Representação) ele não tem direito à indenização de 1/12 (um doze avos) sobre os recebimentos durante o tempo que trabalhou.
Esse pagamento existe para indenizar o representante por eventuais pretensões que ele tenha de recebimentos futuros.
Veja que o representante planeja a sua vida com base em uma média de recebimentos. Porém, quando ele é pego de surpresa e tem seu contrato rescindido, deve haver uma indenização de 1/12 de todo o valor que ele auferiu durante o contrato de representação, para compensar este planejamento que ele tinha.
Contudo, isso não ocorre quando ele pede a rescisão, ou quando a rescisão se dá por culpa dele, visto que quando ele mesmo planeja rescindir, não há pretensão de recebimentos futuros e consequentemente não há o que ser indenizado.
Passada esta introdução, verifiquemos o que é direito do Representante Comercial quando a rescisão se dá sem justa causa.
PRIMEIRO DIREITO: Art. 27, “J” da Lei: Indenização de 1/12 (um doze avos) dos valores auferidos durante todo o contrato.
“Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.”
SEGUNDO DIREITO: Art. 34 da Lei: Aviso prévio de 1/3 do recebimento dos três últimos meses de contrato, desde que o contrato tenha mais de 6 (seis) meses.
“Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.”
TERCEIRO DIREITO: Art. 32, §5º da Lei: Os valores devidos e não pagos até aquele momento pela representação, que deverão ser antecipados para a data da rescisão, se for o caso.
“Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
§5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.”
CONCLUSÃO
Portanto, referente a rescisão e direitos dos representantes comerciais, verifica-se que ele terá direito a uma indenização correspondente a 1/12 avos dos valores recebidos durante todo o contrato, aviso prévio de 1/3 do montante recebido nos últimos 03 meses de trabalho e o recebimento dos valores devidos e não pagos até o momento da rescisão.
Ainda, caso queira retirar dúvidas sobre este assunto, acesse o link em nosso site “Conte-Nos A Sua História” e preencha os campos do fomulário.
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