Como validar meus direitos?

Neste tópico será abordado o tema: Como validar meus direitos, em caso de rescisão, contra a representada?

Veja que o direito violado decorrente da relação com a empresa pode se dar de diversas formas.

Inclsuive já tratamos uma parte desse assunto através do tópico “Rescisão por culpa da Representada“.

Porém, agora, trataremos aqui da maneira como buscar estes direitos, visto não ser possível realizar análise das peculiaridades de cada caso que possa surgir.

Veja-se queo Representante Comercial deverá ajuizar uma ação judicial para pleitear estes direitos e referida ação será interposta na Justiça Estadual do foro de residência do Representante Comercial.

 

Lei 4.886/65 – Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

“Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.”

 

Isso significa que se a empresa representada estiver situada em São Paulo – SP, por exemplo, e o Representante Comercial residir e atuar no Rio de Janeiro – RJ, o processo para pleitear os direitos decorrentes desta relação, deverá ser ajuizado no Rio de Janeiro – RJ.

Ou seja, o art. 39 foi inserido com intuito de facilitar ao Representante o acesso à justiça.

Alerta-se que, mesmo que no contrato de prestação dos serviços conste que o foro competente seja o do estabelecimento da Representada, esta cláusula é ilegal.

Isso porque, trata-se de flagrante violação ao artigo anteriormente mencionado.

Ou seja, mesmo que o contrato diga algo diverso, o que deve ser obedecido é a Lei e como forma de ajuda, estabelecemos também tudo que um contrato de representação comercial obrigatoriamente deve ter no tópico: “Obrigatoriedades do Contrato de Representação Comercial”.

Caso queira retirar dúvidas sobre este assunto, acesse o link em nosso site “Conte-Nos A Sua História” e preencha os campos do fomulário.

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