Evite o parcelamento da rescisão.

Evite o parcelamento da rescisão, quando a empresa representada quiser pagar a sua indenização. O presente post serve para ensiná-lo a ter argumentos para evitar este parcelamento.

É bastante corriqueira a situação de a Representada impor um parcelamento da indenização quando quer rescindir o contrato com o Representante Comercial.

Isso acontece de uma maneira bastante incômoda, tendo em vista que o Representante Comercial tem direito ao recebimento de maneira integral no ato de assinatura da rescisão, mas acaba que a Representada fala: “Ou aceita, ou pode procurar seus direitos”.

Sem muitas ideias do que fazer, o Representante acaba por aceitar, achando que vai ficar sem receber.

Porém, este artigo lhe dará 3 dicas para melhorar a sua negociação nestes casos:

 

PRIMEIRA DICA

Verifique todas as irregularidades que existiram durante o contrato, dizendo que, caso eles não paguem a vista, infelizmente ele terá que contratar um advogado para fazer esta análise e certamente a conta ficará consideravelmente mais cara.

Por exemplo, são motivos de acréscimo na rescisão:

  • Descontos de comissões por inadimplemento de clientes;
  • desconto de comissão por tributos de responsabilidade da representada;
  • diminuição de comissões por alteração de local para a prestação dos serviços;
  • não pagamento de comissão decorrente das vendas de outros representantes contratados para a mesma área de exclusividade;
  • diminuição unilateral do percentual de comissões para produtos específicos;
  • retiradas de clientes chaves da carteira de atendimento do representante;
  • utilização de telemarketing em clientes chaves do Representante, etc.)

 

SEGUNDA DICA 

Quando há um ajuizamento de ação, os juros e correções correrão durante um prazo aproximado entre 1 e 5 anos e que isso onerará ainda mais o valor da dívida.

 

TERCEIRA DICA

Caso haja o ajuizamento da ação de execução do contrato ou cobrança da rescisão, além da Representada ter que contratar um advogado especificamente para fazer a sua defesa, também terá que pagar honorários de sucumbência ao advogado do representante quando o processo se finalizar.

Portanto, a título de exemplo, em uma rescisão de R$ 30.000,00, a Representada teria que pagar aproximadamente R$ 8.000,00 ao seu advogado para fazer a defesa.

Ademais, terá que atualizar o valor durante o prazo mínimo de 1 ano.

E, ainda, terá que pagar entre 10% e 20% de honorários de sucumbência do advogado do Representante.

Sendo assim, totalizaria o custo maior que R$ 45.000,00 em uma rescisão que seria apenas de R$ 30.000,00.

Ou seja, haveria um acréscimo de aproximadamente 50% do valor da rescisão.

 

CONCLUSÃO

Diante disso, para evitar o parcelamento da rescisão, numa eventual negociação, o Representante Comercial precisa saber estes argumentos, para, mesmo que não consiga o pagamento a vista, consiga diminuir o valor de parcelas.

Para facilitar futuramente, uma última informação é, no momento da assinatura do contrato, estabelecer uma multa pelo não pagamento à vista da rescisão.

Caso queira tirar mais dúvidas sobre este tipo de situação, acesse o link “Conte-nos A Sua História” e nos deixe algumas informações.

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