- outubro 28, 2019
- Posted by: Vinicius da RepCom in Foco
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Neste post falaremos sobre Imposto de Renda Retido na Rescisão. Aqueles 15% que toda empresa retém da indenização do representante quando rescindem o contrato.
Sabe-se que esse assunto tem uma gigantesca relevância e vem para sanar a grande dúvida que paira nestes casos.
Portanto, abrimos um tópico separado para falarmos do desconto do Imposto de Renda na Fonte da indenização do representante nos casos de rescisão.
15% de Imposto de Renda retido na Rescisão.
Conforme explicado anteriormente, quando há uma rescisão contratual entre o Representante e a Empresa Representada, a Lei de Representação Comercial determina que o representante deverá ser indenizado em 1/12 do valor total por ele auferido durante todo o tempo em que exerceu a representação.
Deste valor, normalmente, a empresa representada retém 15% para pagamento de Imposto de Renda em nome do representante (por isso o nome Imposto de Renda RETIDO NA FONTE).
Com essa retenção a empresa faz o pagamento à UNIÃO FEDERAL, através de um DARF.
Ocorre que o recolhimento deste valor é INDEVIDO, pelo fato de não incidir Imposto de Renda sobre verba indenizatória, gerando uma pretensão de restituição deste valor contra a União Federal.
CONCLUSÃO
Desta forma, caso o representante comercial (seja pessoa física ou jurídica; no sistema de lucro real ou presumido; estando no Simples ou não) tenha realizado distrato com a empresa representada. E esta, do valor da indenização, tenha feito a retenção de 15% de imposto de renda na fonte, haverá a possibilidade de se reaver estes valores.
Verifique se você se encontra na situação de ter Imposto de Renda retido na Rescisão, ou está prestes a receber esta indenização.
Exija da empresa que não desconte estes 15%, exija seu recebimento de indenização INTEGRAL.
Porém, caso já tenha acontecido a retenção e a empresa já tenha pago este valor à União, leia o tópico relacionado:
“Rescisão: Restituição de 15% da indenização.“, que você entenderá melhor.
Além disso, caso queira retirar dúvidas sobre este assunto, acesse o link em nosso site “Conte-Nos A Sua História” e preencha os campos do formulário.
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