Rescisão por culpa da Representada.

Na presente postagens será abordado o tema: Rescisão por culpa da representada, o que a representada não pode fazer.

Pois bem, sabe-se que a relação do representante comercial com a empresa representada é baseada em contrato firmado, onde as cláusulas devem ser observadas e respeitadas por ambas as partes.

Abordamos o tema que trata das obrigatoriedades que devem constar em contrato, conforme visto no tópico “Obrigatoriedades do Contrato de Representação Comercial“, e além deste conteúdo, será falado o que a empresa não pode fazer.

Estipulam-se aqui práticas ilegais realizadas pelas empresas, com intuito de fazer o representante pedir a rescisão do contrato para não terem que pagar a devida indenização.

Chamamos aqui de causas de sufocamento do representante, que estão descritas no art. 36 da Lei de Representação Comercial que são:

 

“Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;”

Comentário: Quando se fala da redução da esfera de atividades, significa dizer, por exemplo: a diminuição da carteira de clientes; da zona de trabalho; a diminuição dos produtos representados; etc.

 

“b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;”

Comentário: Neste caso, se o contrato estiver prevendo que o representante comercial seja o único a realizar a representação dos produtos da representada, em uma determinada localidade, por exemplo, e esta realizar contrato com outro representante comercial para a mesma localidade de onde estiver estipulada a exclusividade, entende-se que haverá uma violação de contrato ensejando na rescisão.

 

“c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;”

Comentário: Nesse caso, se a representada estabelecer um preço muito alto de seu produto, acima do preço de mercado, com o intuito de inviabilizar as vendas do representante comercial, isso também será causa de rescisão contratual.

 

“d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;”

Comentário: Essa alínea é autoexplicativa. Se a representada não pagar a comissão na data certa, também haverá causa de rescisão de contrato.

 

“e) fôrça maior.”

Comentário: Neste caso não há um rol taxativo, mas podemos exemplificar com um problema de saúde que o representante venha a ter após a assinatura do contrato, não decorrente da atividade; causas naturais que inviabilizem a prestação da atividade na localidade (Ex: Brumadinho-MG); etc.

Veja-se que o rol anterior, demonstra situações abertas e exemplifica comportamentos que a empresa não pode adotar, podendo ter diversas outras causas de rescisão contratual por culpa da Representada.

Uma dica: Quando a representada fizer ou solicitar algo que não pareça correto, procure um advogado de sua confiança e questione se aquilo realmente é legal.

 

Outras causas

São também outras causas:

  • Alteração e restrição ou diminuição da zona da representação sem justo motivo;
  • Retirada e repasse de clientes chaves a outros representantes;
  • Ausência de informação quanto aos produtos;
  • Atraso ou não entrega dos produtos vendidos;
  • Omissão dos pagamentos pelas empresas clientes;
  • Exigir assinatura de recebimentos que não aconteceram para a continuidade da relação;

 

Alterações que façam diminuir a renda do representante

Por último, trazemos aqui, ainda, o art. 32, § 7º da Lei de representação, que fala da proibição de realização de alterações que façam diminuir a renda do representante abaixo da média dos últimos 6 meses.

“Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

§7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.”

Ou seja, a empresa representada não pode realizar nenhuma alteração desobedecendo o contrato, ainda mais que possa gerar diminuição dos rendimentos do Representante no limite da média dos últimos 6 meses.

 

Conclusão

Portanto, as práticas descritas acima ensejam a rescisão por culpa da representada, do contrato de representação comercial .

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