- outubro 28, 2019
- Posted by: Vinicius da RepCom in Foco
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Na presente postagens será abordado o tema: Rescisão por culpa da representada, o que a representada não pode fazer.
Pois bem, sabe-se que a relação do representante comercial com a empresa representada é baseada em contrato firmado, onde as cláusulas devem ser observadas e respeitadas por ambas as partes.
Abordamos o tema que trata das obrigatoriedades que devem constar em contrato, conforme visto no tópico “Obrigatoriedades do Contrato de Representação Comercial“, e além deste conteúdo, será falado o que a empresa não pode fazer.
Estipulam-se aqui práticas ilegais realizadas pelas empresas, com intuito de fazer o representante pedir a rescisão do contrato para não terem que pagar a devida indenização.
Chamamos aqui de causas de sufocamento do representante, que estão descritas no art. 36 da Lei de Representação Comercial que são:
“Art. 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
a) redução de esfera de atividade do representante em desacôrdo com as cláusulas do contrato;”
Comentário: Quando se fala da redução da esfera de atividades, significa dizer, por exemplo: a diminuição da carteira de clientes; da zona de trabalho; a diminuição dos produtos representados; etc.
“b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;”
Comentário: Neste caso, se o contrato estiver prevendo que o representante comercial seja o único a realizar a representação dos produtos da representada, em uma determinada localidade, por exemplo, e esta realizar contrato com outro representante comercial para a mesma localidade de onde estiver estipulada a exclusividade, entende-se que haverá uma violação de contrato ensejando na rescisão.
“c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;”
Comentário: Nesse caso, se a representada estabelecer um preço muito alto de seu produto, acima do preço de mercado, com o intuito de inviabilizar as vendas do representante comercial, isso também será causa de rescisão contratual.
“d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;”
Comentário: Essa alínea é autoexplicativa. Se a representada não pagar a comissão na data certa, também haverá causa de rescisão de contrato.
“e) fôrça maior.”
Comentário: Neste caso não há um rol taxativo, mas podemos exemplificar com um problema de saúde que o representante venha a ter após a assinatura do contrato, não decorrente da atividade; causas naturais que inviabilizem a prestação da atividade na localidade (Ex: Brumadinho-MG); etc.
Veja-se que o rol anterior, demonstra situações abertas e exemplifica comportamentos que a empresa não pode adotar, podendo ter diversas outras causas de rescisão contratual por culpa da Representada.
Uma dica: Quando a representada fizer ou solicitar algo que não pareça correto, procure um advogado de sua confiança e questione se aquilo realmente é legal.
Outras causas
São também outras causas:
- Alteração e restrição ou diminuição da zona da representação sem justo motivo;
- Retirada e repasse de clientes chaves a outros representantes;
- Ausência de informação quanto aos produtos;
- Atraso ou não entrega dos produtos vendidos;
- Omissão dos pagamentos pelas empresas clientes;
- Exigir assinatura de recebimentos que não aconteceram para a continuidade da relação;
Alterações que façam diminuir a renda do representante
Por último, trazemos aqui, ainda, o art. 32, § 7º da Lei de representação, que fala da proibição de realização de alterações que façam diminuir a renda do representante abaixo da média dos últimos 6 meses.
“Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.
§7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.”
Ou seja, a empresa representada não pode realizar nenhuma alteração desobedecendo o contrato, ainda mais que possa gerar diminuição dos rendimentos do Representante no limite da média dos últimos 6 meses.
Conclusão
Portanto, as práticas descritas acima ensejam a rescisão por culpa da representada, do contrato de representação comercial .
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