- outubro 28, 2019
- Posted by: Vinicius da RepCom in Foco
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Hoje falaremos de Rescisão e a restituição de 15% da indenização que foi retido.
Relação com a empresa
Imagine que a empresa que você representou durante anos está rescindindo o contrato com você, e apesar dela estar rescindindo, falou que pagaria tudo certinho.
Acontece que quando ela foi pagar a sua indenização de 1/12 (um doze avos) disse que precisaria reter 15% para pagar Imposto de Renda à União.
É verdade, ela fez isso de boa-fé. Ocorre que atualmente essa situação é pacífica e este imposto de renda é indevido.
Aí você pergunta: Isso já aconteceu comigo e a empresa já pagou à União esse imposto de renda, e agora?
Calma, através deste tópico disponibilizaremos um material que explicará as atitudes que você deve tomar para te ajudar a recuperar este valor.
Não se engane, é mais simples do que parece, mas vamos por partes.
Rescisão
Conforme falamos no tópico “imposto de renda retido na rescisão“, quando ocorre uma rescisão a empresa deve pagar a indenização ao Representante de 1/12.
Contudo, muitas vezes é realizada a retenção de 15% deste valor para recolher aos cofres da União Federal a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
As empresas faziam isso pois esta matéria era controversa. Havia uma dúvida da empresa a quem pagar estes 15%, se ao representante ou à União.
Aí, com medo de serem autuadas e também terem que pagar multas altíssimas, as empresas acabavam por fazer este desconto e realizando o pagamento à União.
Ocorre que esta matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e ficou definido que este Imposto de Renda é indevido.
Porém, nem todo mundo sabe disso e a prática continua sendo realizada principalmente porque as empresas, na dúvida, preferem pagar à União supostamente para não correrem o risco de serem autuadas.
Mas vamos ao que interessa: Se eu tiver essa retenção quando rescindir com a empresa, como posso pedir o ressarcimento deste valor?
Esse pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente, a depender da documentação que você tenha disponível para realizá-lo.
Portanto, para reponder essa pergunta com certeza, primeiramente deverão ser analisados alguns aspectos de seu caso precisam ser considerados.
Por este motivo, pedimos que acesse o nosso link “Conte-Nos A Sua História” e preencha os campos do fomulário que teremos prazer em ajudar.
Conclusão
Assim, conclui-se que o representante comercial, após ocorrida a Rescisão e retenção do imposto de renda, tem direito a sua restituição .