- outubro 28, 2019
- Posted by: Vinicius da RepCom in Foco
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Falaremos, agora, a respeito da micro e pequena empresa de represetanção comercial cuja tributação pelo Simples Nacional tenha sido a sua escolha.
Para melhor hamornizar o conteúdo deste post, veja também os posts: “Lucro Real vale a pena?” e “Tributação sobre o Lucro Presumido“
Voltando ao assunto, você já deve ter se perguntado: “Qual é a melhor forma de desenvolver minha atividade como representante comercial?”
Bom, aqui vamos te dar informações para que você mesmo avalie.
Primeiramente, dee-se falar que toda a tributação é regulada por Lei e no caso de representante comercial que tenha constituído a EIRELI ou uma sociedade unipessoal, enquadrada no Simples Nacional a regulamentação se dá pela Lei Complementar 123/2006, no Art. 18, §5º, inciso VII, que diz:
Lei Complementar 123/2006
“Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.
§ 5º-I. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;”
Os referidos textos fazem menção à planilha de cálculo abaixo:
Anexo V da LC 123/2006, com vigência a partir de 01/01/2018:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
– |
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
4.500,00 |
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
9.900,00 |
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
17.100,00 |
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
62.100,00 |
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |
A título de exemplo, supondo que você, como representante comercial, ganhe em média R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês.
Logo, você estará enquadrado na 2ª Faixa, pois auferiu 360.000,00 no ano (12 x R$ 30.000,00) e terá que recolher o percentual de 18% deste valor, podendo abater R$ 4.500,00 de algumas despesas específicas.
Portanto, o valor total da tributação será de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
Com isso, se olharmos desta forma parece ser alto. Porém, caso você estivesse desenvolvendo a atividade como pessoa física, você estaria pagando, apenas de Imposto de Renda, uma alíquota de 27,5%, que resultaria no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
“Tá, tudo bem… Mas e se eu não recebo um valor médio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, vale a pena fazer a PJ?”
Olha, aí caberá a você fazer uma conta básica, que fica muito fácil com a tabela que lhe demos acima e com a tabela que lhe daremos abaixo. A conta se baseia no valor de seu Imposto de Renda Pessoa Física de acordo com seus ganhos e se este valor será maior do que os valores a serem recolhidos pela PJ.
Veja a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física e suas faixas de incidência:
Base de cálculo |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$1.903,98 |
isento |
R$000,00 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 |
7,5% |
R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 |
15% |
R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 |
22,5% |
R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 |
27,5% |
R$869,36 |
Dessa forma, fazendo um cálculo rápido, enquanto o valor médio recebido for abaixo de R$ 33.919,92 ao ano, ou R$ 2.826,66 ao mês (base em que incide a alíquota de 15% para a Pessoa Física), vale a pena você prestar o serviço como pessoa física. Caso esteja recebendo acima disso, vale a pena abrir a PJ.
Ainda, lembramos que, como pessoa física, todas as rendas que você obtiver serão consideradas, ainda que com outras atividades.
CONCLUSÃO
Assim, conclui-se que a tributação pelo simples nacional, merece atenção desde que ultrapassado o limite de R$ 33.919,92 de faturamento/ano, ou R$ 2.826,66 de faturamento/mês.
Neste caso, é muito mais vantajoso constituir a pessoa jurídica para o recolhimento dos tributos, pois além de ter uma incidência menor dos tributos existem diversos outros benefícios, tais como valorização para trabalhar com empresas maiores, oportunidades de negócios com empresas consolidadas no seu ramo de atuação e planejamento estratégico de crescimento empresarial.
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